ESTATUTO DE FUNDAÇÃO SOCIAL DA COMUNIDADE TRADICIONAL DE MATRIZ
AFRICANA DE UMBANDA TEMPLO ESPIRITA CABOCLO TUPINAMBÁ
CAPÍTULO I
Da Denominação, caráter, duração, sede e foro.
Art. 1º. – A Comunidade Tradicional de Matriz Africana Umbanda TEMPLO ESPIRITA CABOCLO TUPINAMBÁ, com sede e foro na cidade do Paranoá, Brasília - DF, uma pessoa jurídica de direito privado, com origem na Umbanda, é uma entidade religiosa civil, sem fins lucrativos, de caráter religioso, esportivo e cultural, fundada em 10 de maio de 2011, voltada para a realização plena dos Direitos Humanos previstos no ordenamento jurídico vigente, nacional e internacionalmente, regendo-se pelo presente ESTATUTO, na conformidade da Lei 10.825/2003, combinado com as Leis º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nºs 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.
Art. 2º - A duração da entidade e por tempo indeterminado e sua atuação abrange todo território nacional.
Art. 3º - A entidade tem como sede no Núcleo Rural Desembargador Colombo Cerqueira – Estrada do Cachoeirinha, chácara 510, Paranoá DF – CEP: 71570-200 “Sito Tupinambá" - Paranoá DF.
Art. 4º. – Fica eleito o foro do Paranoá-DF, para dirimir quaisquer assuntos relacionados a presente entidade.
CAPITULO II
Dos fins da comunidade.
Art. 5º - A COMUNIDADE TRADICIONAL DE MATRIZ AFRICANA UMBANDA TEMPLO ESPIRITA CABOCLO TUPINAMBÁ, tem por objetivo e finalidade visados:
a) Estimular a integração e a solidariedade entre seus membros, estendendo-se a comunidade, apoiar as suas manifestações e iniciativas, bem como defender os seus interesses;
b)
Incentivar a cultura e esporte em todas as suas
formas, através da execução de obras sociais ou beneficentes;
c)
Incentivar em projetos de trabalho com menores e
adolescentes, em situação de risco ou não, promovendo a integração desses
jovens à sociedade através do uso arte-educação como instrumento transformador
e de formação;
d)
Atuar em todas as áreas atinentes aos Direitos
Humanos na forma da legislação vigente, nacional e internacional;
e)
Atender as finalidades através da atuação
comunitária, convênios, parcerias, patrocínios, ou quaisquer outros que não
encontrem proibição legal;
f)
Combater todos e quaisquer tipos de discriminação
social, especialmente em função da cor sexo ou credo religioso;
g)
Prestar assistência espiritual;
h)
Propagar o culto-Afro-Brasileiro.
Parágrafo primeiro – Todos
que prestarem serviços voluntários, independentemente de sua finalidade e
vinculação do voluntario com a entidade, na conformidade da Lei nº 9.608, de
1968, não receberão remuneração, bem como não será caracterizada qualquer
relação de trabalho, muito menos os benefícios delas decorrentes.
Parágrafo segundo - Os trabalhos voluntários não excluem outros, quando a entidade tiver necessidade e condições de contratá-los.
CAPITULO III
Dos associados – admissão, desligamento e exclusão.
Art. 6º - São membros efetivos da entidade todas as pessoas físicas que obtiverem aprovação de seu nome pela Diretoria.
Art. 7º - Podem se associar as pessoas que, de qualquer forma concordem e estejam ligadas aos objetivos da entidade, com finalidade de promover as disposições desse Estatuto.
Parágrafo único - A entidade terá um numero ilimitado de associados, os
quais não respondem subsidiariamente e pelas obrigações por elas assumidas e
contraídas.
Art. 8º - O desligamento dar-se-á a pedido do membro, mediante carta dirigida ao Presidente da entidade, não podendo ser negada, desde que o mesmo esteja com seus compromissos administrativos e financeiros em dia.
Art. 9º - O desligamento será aplicado pela Diretoria, após aprovação da Assembléia ao associado que infringir qualquer disposição legal ou legal estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito.
Parágrafo primeiro: - O atingido poderá recorrer a Assembléia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
Parágrafo segundo - O recurso terá efeito suspensivo ate a realização da primeira Assembléia Geral, na qual o assunto será incluído na ordem do dia do respectivo Edital de Convocação.
Parágrafo terceiro - O desligamento considerar-se-á definitivo se o associado não tiver recorrido da penalidade no prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 10º - A admissão, o desligamento ou a exclusão se tornará efetiva mediante termo lavrado no livro, ou ficha de matricula, assinado pelo Presidente da entidade e pelo associado.
Art. 11º - Os direitos e os deveres dos associados perduram ate que seja aprovado pela Assembléia Geral o seu desligamento, exclusão ou afastamento.
CAPITULO IV
Dos deveres e direitos dos associados e filiados
Art. 12º - E dever do associado, também denominado membro da entidade.
a)
Cumprir as determinações do presente Estatuto e das
instruções, ordens e deliberações que emanarem da Diretoria e Assembléia Geral;
b)
Cumprir e desempenhar, com zelo e dedicação as
funções dos cargos, para os quais foram eleitos ou nomeados;
c)
Promover ou contribuir para a união, harmonia e
solidariedade entre os membros da entidade;
d)
Comparecer as reuniões da Assembléia Geral;
e)
Cuidar dos interesses da entidade, prestando-lhe
serviços que contribuam para o seu bom funcionamento;
f)
Pagar à entidade as contribuições estabelecidas
neste Estatuto e ou outras que forem aprovadas em Assembléia Geral.
Dos direitos dos associados
Art. 13º - E direito do associado, desde que esteja em dia com o pagamento de suas mensalidades.
a)
Votar e ser votado para qualquer cargo
administrativo, exceto para presidência da entidade, cargo este exclusivo as
Mães e Pai de Santo;
b)
Propor, discutir e votar assuntos;
c)
Eferentes as finalidades da entidade;
d)
Reclamar, perante a Diretoria, medidas que visem
corrigir infrações ao Estatuto, com recursos a Assembléia Geral;
e) Saber que a entidade não remunera membros da Diretoria, não distribui lucros, vantagens, dividendos, bonificações a dirigentes, associados de forma alguma, destinando o total da renda apurada ao atendimento gratuito, de suas finalidades;
Art. 14º - A entidade deve buscar atingir suas finalidades da atuação comunitária, convênios, parcerias, patrocínios, ou quaisquer outros que não encontrem proibição legal.
CAPITULO V
Da constituição e organização
Art. 15º - São órgãos da administração
a)
Assembléia Geral;
b)
Diretoria Executiva;
c)
Conselho Fiscal.
Art. 16º - A Assembléia Geral e soberana e autônoma, devendo unir-se ordinariamente, uma vez por ano para:
a)
Apreciar e votar sobre as contas e relatórios da
Diretoria, os quais já deverão estar com parecer do conselho Fiscal;
b)
Reunir-se com a Diretoria e Conselho Fiscal quando
convocado Extraordinariamente.
Art. 17º
- AS Assembléias Gerais, sejam Ordinárias os Extra-ordinárias, serão
notificadas aos convocados com antecedência mínima de 6 (seis) dias, por meio
de carta ou edital de convocação a ser enviado pela Secretaria.
Art. 18º
- As Assembléias serão instaladas em primeira convocação, com a presença mínima
de dois terços dos associados, e em segunda convocação, com qualquer numero.
Art. 19º
- As Assembléias serão dirigidas pelo Presidente, e este escolhera, entre os
presentes, o Secretario que lavrara a ATA.
Art. 20º
- Compete a Assembléia Geral.
a)
Eleger, empossar ou destituir toda Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal da entidade,
b)
Aprovar as contas apresentadas pelo Presidente,
referentes ao exercício findo;
c)
Resolver os casos omissos nesse Estatuto;
d)
Resolver as questões sucintas pelos sócios e os
assuntos em pauta;
e)
Reformar e fazer a dissolução do presente Estatuto,
no momento em que seja necessário;
f)
Cumprir e fazer
cumprir o presente Estatuto;
g)
Aprovar o regimento interno da entidade.
Art. 21º
- A Assembléia Geral tem competência privativa eleger e destituir
administradores, aprovar as contas e alterar o Estatuto.
Art. 22º
- Para destituir os administradores e alterar o estatuto e exigido o voto
concorde de dois terços dos presentes na Assembléia Geral, especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou menos de um terço nas convocações
seguintes.
Art. 23º
- E garantido a um quinto dos associados a direito de promover a convocação da
Assembléia Geral.
Art. 24º
- Nas Assembléia Geral serão lavradas Atas pelo Secretario, em livro próprio,
aberto e assinado pelos sócios presentes.
CAPITULO VI
Da Diretoria Executiva.
Art. 25º
- A Diretoria executiva eleita em Assembléia Geral será composta de:
a)
DIRETOR PRESIDENTE;
b)
DIRETOR VICE-PRESIDENTE;
c)
DIRETOR SECRETÁRIO;
d)
DIRETOR TESOUREIRO;
e)
DIRETOR PRESIDENTE DE CULTO;
f)
DIRETOR PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL.
Art. 26º
- A duração do mandato da Diretoria da Comunidade Tradicional de Matriz
Africana Umbanda TEMPLO ESPIRITA CABOCLO TUPINAMBÁ, será por tempo
indeterminado, podendo os mesmo elementos ser reconduzidos ao cargo.
Art. 27º -
A diretoria exerce seu mandato ate a posse da nova Diretoria, mesmo que vencido
o seu prazo, não podendo este ultrapassar 90 (noventa) dias.
Parágrafo único
- A sucessão do presidente do culto será por indicação, conforme a tradição do
culto.
COMPETÊNCIA DA
DIRETORIA EXECUTIVA
Competência
da Diretoria Executiva
Art. 28º - A diretoria Executiva compete
a) Cumprir
e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e deliberações da Assembléia;
b)
Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês,
extraordinariamente quando necessários for;
c)
Tomar conhecimento dos balancetes mensais feitos
pelo Tesoureiro, verificando sua exatidão, após o parecer do Conselho Fiscal,
dar conhecimento aos associados através de edital afixado em local visível aos
membros;
d)
Receber inventário, que constara a data da posse
dos bens e fundos da entidade, pelo quais ficara solidariamente responsável;
e)
Aplicar aos associados infrações, as penalidades
previstas no Estatuto;
f)
Encaminha anualmente para aprovação da Assembléia
Geral as contas referentes aos exercícios findo devidamente acompanhados do
parecer do Conselho Fiscal, apresentando relatório dos acorridos durante a sua
gestão;
g)
Apresentar ao Conselho Fiscal todos os livros e
documentos que forem requeridos para exame;
h)
Promover as medidas necessárias ao bom
funcionamento da entidade e a melhoria das condições dos seus membros.
COMPETÊNCIA ESPECIFICA
DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 29º
- Ao Presidente compete:
a)
Representar a entidade ativa e passivamente em
juízo ou fora dele, constituindo quanto necessário, advogados, procuradores ou
representantes;
b)
Executar e fazer cumprir o presente Estatuto;
c)
Convocar, abrir presidir e encerrar as reuniões da
Diretoria, exercendo o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações;
d)
Convocar Assembléia
geral;
e)
Assinar com o secretario as Atas e todas as
correspondências da entidade;
f)
Abrir, movimentar, endossar, assinar, cheques,
recibos, títulos, encerrar contas bancarias em conjunto com a Tesouraria, bem
como todos os documentos de responsabilidade, ordem de pagamento, termo de
abertura de conta bancaria, livros e encerramentos de livros e talões, assinar
todos aos documentos;
g)
Autorizar pagamento de todas as despesas da
entidade;
h)
Vetar qualquer ato dos membros da entidade que não
tenha seu Aval;
i)
Apresentar a Assembléia Geral Ordinária o relatório
anual sobre as atividades da entidade acompanhadas do balanço, aprovado pelo
Conselho Fiscal;
j)
Apresentar ao Presidente de Cultos relatórios das
atividades da sociedade e acatar suas sugestões.
Art. 30º
- Ao Presidente do Culto compete:
a) Resolver
e incentivar o aprimoramento das finalidades da sociedade;
b)
Organizar e dirigir as cerimônias e serem
realizadas na sociedade;
c)
Requisitar do Presidente Administrativo o
financiamento e o material necessário para a realização das cerimônias;
d)
Apresentar sugestões a Diretoria.
e)
Propor a Diretoria as penas disciplinares que julgar
aplicáveis aos associados;
Art. 31
– Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir
o Presidente nas falhas e/ou impedimentos observando a competência deste a auxiliá-lo
nas suas atribuições.
Art. 32º
- Ao Secretario compete:
a) Ler
em sessão, a ata, expediente a as cédulas apuradas das eleições, quando for o
caso;
b)
Remeter ao Presidente, tudo o que for resolvido em Assembléia
Geral, para a devida execução;
c)
Receber, responder e expedir as correspondências da
entidade, registrando-as em livro próprio;
d)
Organizar, zelar e atualizar os arquivos.
Art. 33º
- A Tesouraria compete:
a) Efetuar
pagamentos mediante recibo, quando devidamente autorizado pelo Presidente;
b)
Manter sobre sua guarda e responsabilidade o
dinheiro, valores, títulos e escritos pertencentes a esta entidade;
c)
Manter em livro o movimento financeiro da entidade;
d)
Encerrar o ano financeiro da entidade ate o ultimo
dia do mês de dezembro de casa ano;
e)
Abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar
cheques, recibos, títulos, encerrar contas bancarias juntamente com o
Presidente, fornecendo a Diretoria e Conselho fiscal todo o andamento;
f)
Apresentar s Diretoria, mensalmente, balancete do
mês anterior, acompanhado dos respectivos comprovantes de despesas e dos saldos
em caixa e banco.
CAPITULO VIII
Art. 34º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Os
membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, nas eleições
para escolha da Diretoria, entre pessoas de reputação ilibada e notória
competência;
b)
Aprovar o Regimento interno da entidade;
c)
Aprovar os planos de trabalho e à programação das
atividades da entidade;
d)
Examinar e decidir os assuntos sobre os quais a
Diretoria entenda, por bem, solicitar seu pronunciamento;
e)
Opinar sobre a guarda, aplicação e movimentação dos
bens da entidade;
f)
Aprovar ou rejeitar, por votação, os atos da
Diretoria;
g)
Fiscalizar as contas da Diretoria;
h)
Reunir-se com a Diretoria sempre que convocado por
qualquer dos seus membros;
i)
Fiscalizar a contabilidade, através da prestação de
contas a Diretoria em exercício;
j)
Emitir parecer sobre essas prestações de contas a
fim de que seja encaminhada pelo Presidente, a Assembléia Geral;
k)
Autorizar a Diretoria da entidade a efetuar
despesas extraordinárias, na forma das necessidades da entidade depois de
aprovados pela Assembléia Geral.
Art. 35º - O
Conselho Fiscal reunir-se sempre que convocado por qualquer membro da
Diretoria.
Art. 36º - O
Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros
suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 4 (quatro) anos, sem
direito a remuneração.
CAPITULO IV
Das eleições
Art. 37º
- A eleição para a Diretoria Executiva e para Conselho Fiscal será realizada
através de voto aberto e democrático dos sócios contribuintes, em dia com suas
obrigações pecuniárias e presentes na Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo único
- A Assembléia Geral será também oficializada como Assembléia geral da Eleição
e Posse da Diretoria
Art. 38º - Os
candidatos deverão registrar-se em chapa completa, com antecedência de, no
mínimo 05 (cinco) dias antes da eleição, mediante o requerimento assinado por
03 (três) candidatos figurantes na mesma chapa.
Art. 49º -
Todos os candidatos devem esta em dia com suas obrigações pecuniárias para que
a chapa possa ser registrada.
Art. 40º -
Reunidos os associados em Assembléia, o Presidente pedira que a mesma designe
dois escrutinadores, que tomarão assento na mesa. Procedida à leitura da ata a sessão
anterior, o Secretario da entidade, por ordem do Presidente, fará a chamada
pelo livro de presença iniciando a votação.
Art. 41º - As
votações serão por voto aberto e não será permitido o uso de procuração no
exercício do voto, só podendo votar os membros que estiverem assinados a lista
de presença da Assembléia.
I-
Qualquer denuncia que for suscitada na votação
deverá ser imediatamente resolvida pela Assembléia geral;
II-
Apuração da eleição, o Presidente proclamara os
novos eleitos mandando que o Secretário lavre a ata de Eleição e Posse;
III-
No caso de renuncia ou falecimento de qualquer membro
da Diretoria ou Conselho Fiscal, antes da posse do cargo para qual foi eleita,
a Diretoria convoca Assembléia Geral Extraordinária para preenchimento do cargo
no prazo de 10 (dez) dias.
CAPITULO X
Do patrimônio
Art. 42º - O
patrimônio da Comunidade Tradicional de Matriz Africana de Umbanda Templo
Espirita Caboclo Tupinambá será constituído de:
a)
Bens móveis, reservas, contribuições, semoventes
que venham a ser adquiridos;
b)
Doações patrimoniais ou moeda corrente;
c)
Contribuições espontâneas;
d)
Saldos verificados em seus balancetes e balanço;
e)
Qualquer outra renda que não esteja especificada.
Art. 43º - Os
bens matérias, móveis ou imóveis, estarão em regime de usufruto em beneficio de
Maria José Morais de Farias, a frente qualificada, sendo esse passado aos seus
filhos, netos, bisnetos, e assim sucessivamente desde que sejam, igualmente,
herdeiros nas atividades espirituais, não podendo em hipótese alguma, serem
vendidos ou tidos como herança na forma do Código Civil.
Parágrafo primeiro - A sucessão relativa ao cargo espiritual será na
conformidade dos ritos da própria religião.
Parágrafo segundo
- Os filhos de Santo ou associado à entidade que exercerem trabalho efetivo
junto à mesma poderão edificar moradia e residir em área de terras a ela
pertencente, enquanto estiverem atuando em prol dos seus objetivos.
Parágrafo terceiro - A Desocupação do imóvel ocorrera quando findar
as atividades assumidas sejam relativas a cargo eletivo ou espiritual, e não
ensejara direito a reembolso por qualquer gasto havido. A edificação ou
benfeitoria ali erigida, será considerada como doação, ato voluntario e
integrara o patrimônio da instituição, permanecendo a disposição de outro
ativista junto a mesma.
Parágrafo quarto
- O presente artigo, seus parágrafos e o nome dado à instituição tem caráter
irrevogável. A alteração do mesmo implicara a dissolução da presente entidade.
CAPITULO XI
Da dissolução
Art.
44º - A Comunidade Tradicional de Matriz Africana de Umbanda Templo Espirita
Caboclo Tupinambá tem existência por prazo indeterminado, não devendo ser
extinta, salvo nos seguintes casos:
a)
Quando não dispuser no seu quadro social, numero
igual ou inferior a 10 (dez) associados;
b)
Será dissolvida por deliberação da Assembléia
Geral, convocada para este fim, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias,
desde que haja quorum de dois terços dos membros;
Parágrafo
único – No caso da confirmação da dissolução, o
patrimônio social, móveis e imóveis, permanecera intocável e sob os cuidados do
Filho de Santo, mas velho ou indicado pelo ritos da própria religião, ate
posterior a retomada das atividades.
CAPITULO
XII
Da disposição geral
Art. 45º A Diretoria da Comunidade Tradicional de
Matriz Africana de Umbanda Templo Espirita Caboclo Tupinambá, poderá convocar
para auxilio nos serviços administrativos, associados ou não, para assumirem
funções na entidade, através da criação de departamentos, o que só poderá ser
feito, mediante sua filiação a entidade, tais como:
a)
Departamento Jurídico;
b)
Departamento de Patrimônio;
c)
Departamento de Relações Públicas;
d)
Departamento de Divulgação;
e)
Departamento de Orientação Social;
f)
Departamento de Litúrgico;
g)
Departamento de Pesquisa;
h)
Departamento de Cultural;
i)
Outros.
Art. 46º - Os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria Executiva em Assembléia Geral.
Art. 47º - As disposições do presente Estatuto,
serão completadas pelos regimentos internos e instruções normativas expedidas
pela Diretoria Executiva ou Assembléia Geral para a fiel finalidade da instituição.
Art. 48º - Este Estatuto e reformável dentro da
mesma linha de finalidades, por deliberação de dois terços da Assembléia Geral
convocada para esse fim. Desde que em dia com suas obrigações e direitos,
excetuando o Art. 13.
Art. 49º - Este Estatuto depois de aprovado pela
Assembléia Geral entrara em vigor e deverá ser registrado em Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Registro Civil.
Paranoá DF, 10 de maio de 2011.
2 Comentários
GOSTARIA DE CONHECER O CENTRO. ONDE QUE FICA?
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